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Deputado Marangoni pede redistribuição do PL 4.462/2019, que inviabiliza a incineração de resíduos sólidos urbanos

O Projeto de Lei traz impactos negativos para o desenvolvimento econômico e o saneamento básico do Brasil, além de serem necessárias avaliações por outras comissões temáticas da Câmara dos Deputados.


Deputado Marangoni pede redistribuição do PL 4.462/2019
Deputado Marangoni pede redistribuição do PL 4.462/2019


Brasília, 2 de setembro de 2024 – O Deputado Federal Marangoni (UNIÃO/SP) apresentou requerimento solicitando a redistribuição do Projeto de Lei nº 4.462/2019, de autoria do Deputado Lincoln Portela (PL/MG). O projeto em questão propõe a proibição da instalação de incineradores de resíduos sólidos urbanos em pelo menos 20 quilômetros de qualquer assentamento humano, assim como metas de reciclagem impossíveis de serem alcançadas no Brasil, o que resulta em um subterfúgio legislativo para proibir a tecnologia no Brasil.  


O requerimento, protocolado em 27 de agosto e que será analisado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, destaca a necessidade de inclusão das Comissões de Minas e Energia (CME), de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Desenvolvimento Econômico (CDE) na análise do mérito da proposta. De acordo com Marangoni, o substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) ampliou significativamente o escopo do projeto, abordando a destruição térmica de resíduos e propondo uma distância mínima de 20 quilômetros para a instalação desses incineradores.

 

Segundo Marangoni, a complexidade das matérias abordadas no substitutivo exige uma análise multidisciplinar que inclua aspectos energéticos, urbanísticos e econômicos, o que justifica a participação das comissões mencionadas. A inclusão da CME, por exemplo, é vista como essencial para garantir que as implicações técnicas, econômicas e regulatórias da valorização energética dos resíduos sólidos sejam adequadamente avaliadas. 


Já a análise da CDU é crucial para assegurar que as implicações urbanísticas e territoriais sejam consideradas de maneira a favorecer o bem-estar social e a sustentabilidade urbana. A CDE, por sua vez, deve avaliar os impactos econômicos das restrições propostas, garantindo que o desenvolvimento dessas tecnologias não seja comprometido.


"É imprescindível que o projeto receba uma análise abrangente que considere todas as suas implicações, garantindo que as políticas energéticas, urbanísticas e econômicas estejam alinhadas com as diretrizes nacionais", afirmou o Deputado Marangoni. 


Segundo o Presidente Executivo da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), Yuri Schmitke, “atualmente existem 4.132 usinas de incineração de resíduos sólidos em operação em todo o mundo, e todo ano cerca de 80 novas usinas entram em operação. A rápida substituição de aterros sanitários por essas usinas traz incomensuráveis benefícios socioambientais e o Brasil precisa se adequar a essa tendência global. No Brasil temos 7 usinas licenciadas, sendo 6 no Estado de São Paulo, todas foram feitas com EIA/RIMA e adotaram os padrões mais rigorosos de controle de emissões atmosféricos, garantindo segurança à saúde pública e proteção ao meio ambiente”. 


Exemplos práticos incluem Paris, sede dos Jogos Olímpicos realizados nesta ano, que possui três usinas localizadas a 2 km da Torre Eiffel e do Museu do Louvre. Operando há mais de 20 anos, estudos da CEWEP (2023) indicam que a fumaça dessas usinas é mais limpa que o ar da cidade, com as dioxinas e furanos representando apenas 0,2% do total existente no ar. Em Singapura, os resíduos não recicláveis são incinerados, e medições comprovam que o ar emitido pelas chaminés é mais limpo que o da própria cidade. Copenhagen, na Dinamarca, possui uma usina WtE que abriga uma pista de esqui, trilha de caminhada e parede de escalada em sua área externa, destacando-se como um espetáculo de arquitetura e sustentabilidade.


O artigo "A verdade científica sobre a recuperação energética de resíduos" de Marcos J. Castaldi, Ph.D., Diretor do Departamento de Engenharia Química do City College of New York City, University of New York, apresenta dados que indicam que a saúde humana não é negativamente afetada pelo WtE. Além disso, estudos mostram que as instalações de WtE operam dentro dos padrões ambientais, e que os poluentes emitidos são mínimos em comparação com outras fontes de poluição. O desempenho atual das instalações WTE nos EUA e globalmente mostra que suas emissões estão mais de 70% abaixo dos padrões mais rigorosos, exceto para NOx, que opera aproximadamente 35% abaixo dos padrões de emissão.


Sobre a ABREN:

A Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a interlocução entre a iniciativa privada e as instituições públicas, nas esferas nacional e internacional, e em todos os níveis governamentais. A ABREN representa empresas, consultores e fabricantes de equipamentos de recuperação energética, reciclagem e logística reversa de resíduos sólidos, com o objetivo de promover estudos, pesquisas, eventos e buscar por soluções legais e regulatórias para o desenvolvimento de uma indústria sustentável e integrada de tratamento de resíduos sólidos no Brasil. 


A ABREN integra o Global Waste to Energy Research and Technology Council (Global WtERT), instituição de tecnologia e pesquisa proeminente que atua em diversos países, com sede na cidade de Nova York, Estados Unidos, tendo por objetivo promover as melhores práticas de gestão de resíduos por meio da recuperação energética e da reciclagem. O Presidente Executivo da ABREN, Yuri Schmitke, é o atual Vice-Presidente LATAM do Global WtERT e Presidente do WtERT – Brasil. Conheça mais detalhes sobre a ABREN acessando o site, Linkedin, Facebook, Instagram e YouTube da associação.

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